Resposta curta
Reajuste = (sinistralidade apurada ÷ meta de sinistralidade) × (1 + índice financeiro) − 1
- A sinistralidade é o que a operadora pagou em atendimentos do grupo dividido pelo que recebeu de mensalidades, nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
- A meta, ou ponto de equilíbrio, costuma ficar entre 70% e 75%. Acima dela, entra a parte técnica do reajuste.
- A operadora tem que entregar à empresa o extrato com a memória de cálculo pelo menos 30 dias antes de aplicar o reajuste (RN 509/2022, art. 14).
- Período, coparticipação, eventos não avisados e tratamentos de alto custo já encerrados podem mudar o resultado em vários pontos. No exemplo deste guia, de 28,7% para 9%.
- Em palavras simples: o reajuste é quanto o grupo usou a mais do que o contrato previa, mais a inflação dos custos médicos.
Quando o reajuste é calculado pela sinistralidade?
Nos planos coletivos empresariais com 30 beneficiários ou mais, contando titulares e dependentes. Abaixo disso, o contrato entra no agrupamento da operadora e o reajuste é um percentual único para todos os contratos pequenos, como explicamos em reajuste até 29 vidas.
A RN 565/2022 não fixa percentual para os coletivos, mas fixa as regras do jogo. O contrato tem que prever (art. 27):
- um índice financeiro, apurado em 12 meses, com o tempo de antecedência em relação à data-base;
- a forma de apurar a sinistralidade: despesas assistenciais divididas pelas receitas diretas do plano, em 12 meses consecutivos anteriores ao aniversário;
- que o reajuste por sinistralidade é complementar ao índice financeiro.
O reajuste é aplicado no máximo uma vez a cada 12 meses (art. 24), na data de aniversário do contrato (art. 25), e comunicado à ANS (arts. 28 a 30).
Qual é a fórmula?
Em palavras simples: o reajuste é quanto o grupo usou a mais do que o contrato previa, mais a inflação dos custos médicos. Se o grupo usou o previsto ou menos, fica só a inflação.
O reajuste tem, portanto, duas partes. A parte financeira repõe a alta dos custos médicos ou de um índice de preços. A parte técnica só aparece quando o grupo usou mais do que o previsto. A forma mais comum de juntá-las:
Reajuste = (S ÷ M) × (1 + F) − 1 S = sinistralidade apurada (despesas assistenciais ÷ mensalidades, em 12 meses) M = meta de sinistralidade (ponto de equilíbrio previsto no contrato) F = índice financeiro (variação de custos médicos ou índice de preços)
Os contratos variam em detalhes que mudam o resultado. Três formulações publicadas:
| Fonte pública | Como combina as partes |
|---|---|
| Metodologia publicada pela Hapvida | Multiplica: (1 + financeiro) × (1 + técnico) − 1, com meta de 60%. |
| Cláusula-modelo em nota técnica de operadora | Multiplica, mas a parte técnica nunca é negativa: (1 + máximo entre zero e o técnico) × (1 + IPCA) − 1. Meta de 65%. |
| Condições gerais de contrato coletivo de uma Unimed | Soma: técnico + financeiro. Desconta a coparticipação recuperada das despesas. Meta de 75%. |
Somar ou multiplicar parece um detalhe, mas não é: no exemplo abaixo, a diferença é de 1,6 ponto percentual. A primeira coisa a ler no contrato é a cláusula de reajuste, palavra por palavra.
O que é a meta de sinistralidade e por que fica perto de 70% a 75%?
A meta é o ponto de equilíbrio do contrato: a parte da mensalidade que a operadora espera gastar com atendimento. O restante cobre despesas administrativas, comercialização, tributos e margem. Nos dados da ANS de 2025, as despesas administrativas foram cerca de 9% das mensalidades do setor, e as de comercialização, cerca de 4%. Somando tributos e margem, chega-se à faixa de 25% a 30% que a meta reserva.
Nos contratos e notas técnicas públicos que analisamos, a meta varia entre 60% e 75%. Uma meta mais baixa significa que a parte técnica aparece mais cedo: com meta de 60%, um grupo com 70% de sinistralidade já gera reajuste técnico; com meta de 75%, não. A ANS chegou a propor uma meta mínima obrigatória, mas a proposta ainda não está em vigor.
Que período e que despesas entram na conta?
- Período: 12 meses consecutivos anteriores ao aniversário (RN 565, art. 27). Quantos meses antes do aniversário a apuração termina é definido no contrato. Atenção a uma confusão comum: o limite de "três meses de defasagem" citado em vários textos está no art. 19 da norma e vale para planos individuais exclusivamente odontológicos, não para o coletivo empresarial.
- Despesas: o que a operadora pagou em atendimentos do grupo. Alguns contratos descontam a coparticipação que o funcionário pagou; outros não. Isso deve estar escrito.
- Eventos não avisados (IBNR): atendimentos já feitos cuja conta ainda não chegou à operadora. Ela pode estimá-los para não subavaliar os últimos meses. É legítimo, mas a estimativa tem que ser demonstrada.
- Receitas: as mensalidades do período. Algumas cláusulas usam a receita líquida de impostos, o que eleva a sinistralidade calculada.
Exemplo: como fica a conta numa empresa de 60 vidas?
Uma empresa com 60 pessoas no plano, mensalidade média de R$ 800, meta de 72% no contrato e inflação médica de 9% no ano. Os números são hipotéticos, mas a conta é a mesma que a operadora faz.
Reajuste: 28,68% · mensalidade média de R$ 800 passa a R$ 1.029,44 · cerca de R$ 165 mil a mais por ano
- O que a empresa pagou60 pessoas × R$ 800 × 12 mesesR$ 576.000
- O que a operadora gastou com o grupoconsultas, exames, terapias e internações no mesmo períodoR$ 489.600
- De cada R$ 100 pagos, quanto voltou em atendimentoR$ 489.600 ÷ R$ 576.000. É a sinistralidade.R$ 85
- Quanto o contrato previaa meta: de cada R$ 100, R$ 72 para atendimento. O grupo usou R$ 13 a mais.R$ 72
- Quanto a mensalidade sobe para voltar ao equilíbrio85 ÷ 72. É a parte técnica do reajuste.+18,06%
- Mais a inflação dos custos médicoso índice financeiro do contrato+9%
- Os dois juntosum incide sobre o outro (1,1806 × 1,09), por isso dá um pouco mais do que a soma de 18% e 9%28,68%
Em uma frase: o grupo usou R$ 85 de cada R$ 100, o contrato previa R$ 72, e a diferença, somada à inflação médica, vira o reajuste.
Que detalhes da conta mudam o resultado?
A mesma empresa pode receber reajustes bem diferentes conforme a forma como a conta é feita. Cada linha abaixo muda só um ponto em relação ao exemplo:
| E se… | O que isso quer dizer | Reajuste |
|---|---|---|
| um tratamento caro que já terminou entrar inteiro na conta | Um caso que não vai se repetir puxa o reajuste de todos. Limitando esse caso a R$ 60 mil, o grupo fica abaixo da meta e sobra só a inflação médica. | 9,00% |
| a coparticipação não for descontada | A operadora conta como gasto um dinheiro que os funcionários já pagaram. Descontando R$ 20 mil, o grupo passa a ter usado R$ 81,50 de cada R$ 100. | 23,42% |
| o contrato somar as duas partes em vez de multiplicar | 18% + 9%, sem um incidir sobre o outro. | 27,06% |
| a operadora considerar a experiência de uma base maior | Num grupo médio, o histórico de 60 pessoas não é totalmente confiável sozinho. Se ele pesar 60% e a carteira da operadora 40%, o reajuste cai. | 20,81% |
| a operadora estimar contas que ainda vão chegar | Atendimentos já feitos, mas ainda não cobrados (IBNR). Somando R$ 15 mil estimados, o grupo passa a ter usado R$ 87,60 de cada R$ 100. | 32,62% |
Do primeiro ao último caso, a diferença passa de 23 pontos percentuais. É por isso que o número da carta de reajuste não deve ser lido sozinho: num grupo de 60 pessoas, um único caso ou uma premissa pode definir o resultado. Cada ponto de sinistralidade acima da meta vale cerca de 1,5 ponto no reajuste final.
Credibilidade e eventos de alto custo: por que pesam no grupo médio?
Quanto menor o grupo, menos a sua própria experiência prevê o ano seguinte. A técnica atuarial chama isso de credibilidade: o reajuste combina a experiência do grupo com a de uma base maior, ponderadas por um fator entre 0 e 1. Um estudo publicado pela PUC-SP, com dados de uma operadora grande, encontrou credibilidade média de 36% em contratos entre 30 e 7.274 vidas, e baixa credibilidade, em geral, abaixo de 400 vidas.
Pela mesma razão, existe a técnica de limitar o custo de cada pessoa na conta, retirando o excesso de um evento catastrófico. Nos contratos públicos que analisamos, isso raramente está previsto. Por isso é um bom ponto para negociar e para escrever no contrato do ano seguinte.
O que a operadora é obrigada a mostrar?
A RN 509/2022 dá à empresa contratante o direito de ver a conta:
- Extrato pormenorizado, entregue no mínimo 30 dias antes da aplicação do reajuste (art. 14, §1º). Se o cálculo ainda não estiver fechado, a operadora entrega um parcial nesse prazo e o definitivo até 10 dias antes (§§4º e 5º). Quando há administradora de benefícios, ela recebe e repassa à empresa em até 10 dias (§2º).
- Conteúdo mínimo (art. 15): o critério técnico, os parâmetros e as variáveis, a memória de cálculo, o período de observação e um canal para dúvidas.
- Depois de aplicado, o próprio beneficiário pode pedir o extrato, e a operadora tem 10 dias para entregar (art. 16).
- A recusa em entregar o extrato está sujeita a penalidade (art. 23, §2º). Na prática, a empresa pode registrar reclamação na ANS.
O primeiro boleto reajustado também tem que informar o percentual, a data e o aviso de comunicação à ANS (RN 565, art. 32). Já o relatório periódico de utilização não é obrigatório: só existe se estiver no contrato. É mais uma cláusula para pedir na renovação.
E o reajuste por faixa etária?
É outra regra e se soma ao anual. Quando alguém completa 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 ou 59 anos, o valor muda no mês seguinte, conforme a tabela do contrato (RN 563/2022). A mudança de faixa não é considerada reajuste e não depende do intervalo de 12 meses.
O que a Justiça já decidiu?
O Superior Tribunal de Justiça tem duas decisões recentes que convém conhecer juntas.
O reajuste tem que ser demonstrado. No REsp 2.108.270/SP (Terceira Turma, 23/04/2024), o STJ decidiu que o reajuste por sinistralidade só pode ser aplicado, de forma complementar, se a operadora demonstrar por extrato pormenorizado o aumento da relação entre despesas e receitas nos 12 meses anteriores ao aniversário. Sem essa prova, o reajuste é indevido.
A correção é atuarial, não pelo índice dos individuais. No REsp 2.089.439/SP (Quarta Turma, 30/06/2026), o STJ decidiu que os índices anuais da ANS para planos individuais não substituem o reajuste por sinistralidade de um plano coletivo. Se o percentual for considerado abusivo, o valor adequado é apurado por cálculo atuarial.
As duas Turmas partem de ângulos diferentes, e a Segunda Seção do STJ ainda deve uniformizar o entendimento sobre o que acontece quando a operadora não apresenta o extrato.
A leitura prática: a empresa tem direito a ver e a contestar a conta, mas o caminho é técnico. Pedir o extrato e conferir cada parte resolve a maior parte dos casos antes de qualquer discussão.
Decisões judiciais valem para o caso julgado. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.
Como negociar o reajuste?
A negociação funciona melhor com calendário. Contando a partir do aniversário do contrato:
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| D−120 | Pedir à operadora os dados de utilização dos últimos meses e confirmar a cláusula de reajuste. |
| D−90 | Projetar a sinistralidade, identificar casos de alto custo e pedir cotações a outras operadoras para o mesmo grupo. |
| D−60 | Apresentar contraproposta com os pontos técnicos e a alternativa de mercado. |
| D−30 | Prazo legal do extrato pormenorizado (RN 509, art. 14). Conferir cada parte da conta. |
| D−10 | Prazo do extrato definitivo, quando o primeiro foi parcial. Fechar a decisão. |
Os pontos que mais movem o número:
- O extrato, por escrito. Com receita e despesa mês a mês, IBNR e coparticipação. Sem ele, não há o que conferir.
- Período e premissas. Se a janela de 12 meses é a do contrato, se o IBNR é estimado ou real, se a coparticipação foi descontada.
- Alto custo não recorrente. Separar o tratamento que terminou do custo que vai continuar. Num grupo médio, é o argumento de maior peso.
- Alternativa de mercado. Uma cotação equivalente de outra operadora, com rede, acomodação e coparticipação comparáveis. Com 30 vidas ou mais, quem entra no novo plano no prazo não cumpre carência (RN 557/2022, arts. 6º e 7º), o que torna a troca uma opção real.
- Mudanças de plano como concessão. Ajustar rede ou coparticipação pode reduzir o custo, mas deve ser comparado com o mesmo nível de cobertura.
- Cláusulas para o próximo ano. Relatório periódico de utilização, meta escrita, limite por evento de alto custo e faixa máxima para a parte técnica.
Modelo de pedido do extrato
Para copiar, completar e enviar à operadora, ou à administradora de benefícios, se houver, por escrito e com antecedência:
Assunto: Pedido do extrato do reajuste anual — contrato nº [número] Prezados, Em atenção ao art. 14 da Resolução Normativa ANS nº 509/2022, solicitamos o extrato pormenorizado do reajuste a ser aplicado ao contrato nº [número], da empresa [razão social], CNPJ [número], com aniversário em [mês/ano], contendo, conforme o art. 15 da mesma norma: 1. o critério técnico adotado e a fórmula prevista no contrato; 2. os parâmetros e as variáveis utilizados, incluindo a meta de sinistralidade e o índice financeiro do período; 3. a memória de cálculo, com receitas e despesas assistenciais mês a mês; 4. o período de observação considerado; 5. a forma de tratamento de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) e da coparticipação recuperada. Pedimos o envio com a antecedência mínima de 30 dias da aplicação prevista no §1º do art. 14. Atenciosamente, [nome, cargo, empresa]
O que pode mudar na regra em 2026?
A revisão do reajuste dos planos coletivos está na agenda regulatória da ANS. A consulta pública de 2025 propôs ampliar o agrupamento de contratos para até 400 vidas, fixar uma meta mínima de sinistralidade e impedir a soma de índices. Segundo a imprensa especializada, a deliberação está prevista para o quarto trimestre de 2026. Se o agrupamento chegar a 400 vidas, a maior parte das empresas médias deixará de ter reajuste por sinistralidade e passará ao percentual único da operadora. Atualizaremos este guia quando houver decisão.
Qual é o reajuste médio do mercado?
Segundo o painel da ANS, o reajuste médio dos coletivos em 2025 foi de 10,18% nos contratos de 30 a 399 vidas, 9,67% nos de 400 a 999 e 9,34% nos de 2.000 vidas ou mais. Nos primeiros meses de 2026, a média dos contratos com 30 vidas ou mais foi de 8,71%. É uma referência para saber se a carta está dentro do mercado, não um teto: o reajuste de cada contrato depende da conta dele.
Glossário
- Sinistralidade
- Despesas com atendimentos divididas pelas mensalidades, num período.
- Meta de sinistralidade (break-even)
- A sinistralidade a partir da qual o contrato gera reajuste técnico.
- Reajuste técnico
- A parte do reajuste que corrige uma sinistralidade acima da meta.
- Reajuste financeiro
- A parte que repõe a alta dos custos médicos ou de um índice de preços.
- IBNR
- Atendimentos já realizados cuja conta ainda não chegou à operadora.
- Credibilidade
- O peso da experiência do próprio grupo no cálculo, frente a uma base maior.
- Extrato pormenorizado
- O documento com a memória de cálculo que a operadora entrega 30 dias antes do reajuste (RN 509/2022).
- Agrupamento de contratos
- O grupo dos contratos com menos de 30 beneficiários, com reajuste único.
Perguntas frequentes
Como é calculado o reajuste por sinistralidade?
Pela fórmula prevista no contrato. A mais comum é (sinistralidade apurada ÷ meta) × (1 + índice financeiro) − 1, com a sinistralidade dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
Qual é a meta de sinistralidade de um plano empresarial?
Está no contrato. Nos contratos e notas técnicas públicos, varia entre 60% e 75%; o mercado costuma usar 70% a 75%.
A operadora é obrigada a mostrar a conta do reajuste?
Sim. Pela RN 509/2022, a operadora entrega à empresa contratante o extrato pormenorizado, com critério técnico, parâmetros, memória de cálculo e período de observação, pelo menos 30 dias antes de aplicar o reajuste.
Como saber se o reajuste do plano empresarial é abusivo?
Comparando a conta do extrato com a cláusula do contrato: período, meta, índice, coparticipação, IBNR e eventos de alto custo. A média de mercado da ANS ajuda como referência, mas não é teto para planos coletivos.
Dá para negociar o reajuste por sinistralidade?
Sim, nos contratos com 30 vidas ou mais. Os pontos que mais pesam são a conferência do extrato, o tratamento de casos de alto custo já encerrados e uma cotação equivalente de outra operadora.
O reajuste por sinistralidade pode ser trocado pelo índice da ANS?
Não automaticamente. O teto da ANS vale para planos individuais. No REsp 2.089.439/SP, de junho de 2026, o STJ decidiu que esses índices não substituem o reajuste por sinistralidade de um coletivo e que, se o percentual for abusivo, o valor correto é apurado por cálculo atuarial.
O que é a carta de reajuste?
É a comunicação da operadora com o percentual que será aplicado no aniversário do contrato. Ela deve vir acompanhada, ou ser seguida, do extrato pormenorizado previsto na RN 509/2022.
Fontes:
- RN ANS nº 565/2022 — reajuste dos planos coletivos
- RN ANS nº 509/2022 — extrato pormenorizado do reajuste
- RN ANS nº 563/2022 — faixas etárias
- RN ANS nº 557/2022 — planos coletivos e carência
- ANS — reajuste anual de planos coletivos
- ANS — dados gerais do setor
- ANS — Painel de Reajustes de Planos Coletivos
- Hapvida — metodologia de reajuste publicada
- Dias, Baltazar e Lumertz — credibilidade no reajuste de planos coletivos (Redeca, PUC-SP, 2021)
- STJ — REsp 2.108.270/SP, Informativo 810
- STJ — REsp 2.089.439/SP, Informativo 903
- Futuro da Saúde — reajuste dos coletivos na agenda da ANS
O exemplo numérico usa premissas hipotéticas, declaradas no texto. Este texto descreve regras e dados públicos e não substitui a leitura do contrato da sua empresa. Revisado pela equipe da BSegurado, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202032572.