— Leitura gratuita, sem compromisso

Chegou a carta de reajuste?
Manda para a gente ler.

Uma foto da carta, no WhatsApp. A gente confere a conta contra as regras da ANS e contra o que o seu contrato prevê, e devolve por escrito o que dá para questionar — e o que não dá.

Resposta no mesmo dia. Uma foto legível basta — não precisa de planilha, nem de apólice, nem de autorização da operadora.

— O que a gente olha

Três perguntas que
quase nenhuma carta responde.

Nos contratos com 30 vidas ou mais, a operadora calcula o reajuste a partir do uso da sua carteira. Para conferir o número, são necessárias três informações que a carta costuma deixar de fora.

01

Qual é a meta de sinistralidade do seu contrato?

Sinistralidade é o que a operadora pagou em atendimentos da sua carteira dividido pelo que recebeu de mensalidades. O contrato fixa uma meta. Se a sinistralidade passou da meta, entra no reajuste uma parte técnica, além da correção dos custos médicos. A meta está no contrato e quase nunca aparece na carta. Sem ela, não dá para saber se o percentual segue a fórmula.

02

Qual fórmula foi usada, e sobre que período?

A conta usa um período de apuração, normalmente 12 meses, que termina alguns meses antes do aniversário do contrato. Também importa quais despesas entraram: internações longas, tratamentos de alto custo que o contrato manda excluir, eventos de quem já saiu da empresa. Com períodos ou despesas diferentes, a mesma carteira chega a percentuais diferentes.

03

Você recebeu o extrato do reajuste?

A RN 509/2022 obriga a operadora a entregar à empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, um extrato com o critério técnico, os parâmetros, a memória de cálculo e o período de observação. Se o cálculo ainda não estiver fechado, ela manda um parcial e o definitivo até 10 dias antes da aplicação. Se o extrato não veio com a carta, peça por escrito, citando a norma.

— A regra

O que a ANS obriga,
e o que ela não obriga.

O plano individual tem teto anual fixado pela ANS. O coletivo empresarial não tem: o percentual sai da fórmula do contrato. As regras estão na RN nº 565/2022:

  • o reajuste é aplicado no máximo uma vez a cada 12 meses, numa data-base única;
  • o contrato tem que trazer a regra do índice e da sinistralidade;
  • o primeiro boleto reajustado tem que informar o percentual e a data;
  • contratos com menos de 30 vidas entram no agrupamento da operadora: um percentual único para todos, divulgado até o primeiro dia útil de maio e aplicado de maio a abril.

A RN nº 509/2022 garante à empresa o extrato com a memória de cálculo, 30 dias antes. O reajuste por mudança de faixa etária segue outra regra, a RN nº 563/2022, com dez faixas e a última limitada a seis vezes o valor da primeira.

Dados da ANS, 2026

Reajuste médio aplicado aos planos coletivos em janeiro e fevereiro de 2026:

13,48%contratos com até 29 vidas

8,71%contratos com 30 vidas ou mais

Fonte: dados da ANS divulgados em maio de 2026. Servem de referência para saber se a sua carta está dentro ou acima do mercado; cada contrato tem a sua conta.

O que você recebe de volta

Um documento de duas ou três páginas, no mesmo dia:

  • A conta refeita, com as premissas à vista
  • O que muda no custo da empresa e no do colaborador
  • As perguntas a fazer à operadora, já redigidas
  • O que dá para questionar e o que não dá. Se a conta da operadora estiver certa, dizemos isso
— Manda a carta

Uma foto resolve.

O caminho mais rápido é o WhatsApp: você fotografa a carta e manda. Se preferir por escrito, deixe o contato aqui e a gente responde no mesmo dia.

A gente analisa e devolve. Não falamos com a sua operadora e não te procuramos se você não quiser. Se a análise servir só para você negociar melhor sozinho, está ótimo — já valeu o nosso tempo.

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