Resposta curta
- Máximos da lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para todo o resto.
- Não existe prazo legal de 30 dias para consultas. Quando aparece, é regra do contrato.
- Plano empresarial com 30 beneficiários ou mais: sem carência para quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação do plano ou da entrada na empresa.
- Recém-nascido incluído em até 30 dias do nascimento não cumpre carência, se o titular já tiver cumprido 180 dias.
Quais são os prazos máximos de carência?
| Cobertura | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Todos os demais casos: consultas, exames, terapias, cirurgias, internações | 180 dias |
Esses são os limites do artigo 12 da Lei 9.656/98. Muitos contratos usam prazos menores por tipo de atendimento, como 30 dias para consultas e exames simples. Isso é regra do contrato, e o contrato é obrigado a informar as carências de forma clara.
No plano da empresa, quando não há carência?
Depende do número de beneficiários do contrato (RN 557/2022):
| Tipo de contrato | Regra de carência |
|---|---|
| Empresarial com 30 beneficiários ou mais | Sem carência para quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação do plano ou da sua entrada na empresa. Nessas condições, também não pode haver cobertura parcial temporária por doença preexistente. |
| Empresarial com menos de 30 beneficiários | A operadora pode exigir carência, dentro dos limites da lei, e cobertura parcial temporária. |
| Coletivo por adesão (por sindicato ou associação) | Sem carência para quem entra em até 30 dias da contratação. Depois, a cada aniversário do contrato, quem se vinculou à entidade e entra em até 30 dias do aniversário também não cumpre carência. |
Quem perde os 30 dias entra com a carência prevista no contrato. Por isso vale pedir a inclusão logo na admissão. Os dependentes entram junto com o titular. Para incluir o cônjuge depois de um casamento, vale a regra do contrato: a lei não fixa prazo para esse caso.
Na troca de operadora, é comum a nova aceitar reduzir ou dispensar carências para quem vem de outro plano. Isso é negociação entre a empresa e a operadora, e precisa estar escrito no contrato.
Recém-nascido e filho adotivo têm carência?
Em plano com cobertura de obstetrícia:
- O bebê tem cobertura nos 30 primeiros dias após o parto, como dependente do titular.
- Se for inscrito no plano em até 30 dias do nascimento, não cumpre carência, desde que o titular já tenha cumprido 180 dias. Se o titular ainda não cumpriu, o bebê herda a carência que falta ao titular.
- A inscrição pode ser feita pelo pai ou pela mãe, mesmo que o parto não tenha sido pago pelo plano.
Filho adotivo menor de 12 anos, ou sob guarda ou tutela, aproveita as carências já cumpridas pelo titular, se inscrito em até 30 dias. Nesse período, a operadora não pode alegar doença preexistente. Nos planos empresariais, valem também as regras de quem pode ser dependente no contrato.
Posso usar o pronto-socorro durante a carência?
Sim, a partir de 24 horas de plano. Mas a cobertura muda conforme o caso (Resolução CONSU 13/1998):
- Acidente pessoal, em plano com cobertura hospitalar: cobertura completa, inclusive internação, depois das primeiras 24 horas de contrato.
- Emergência clínica (risco imediato de vida ou de lesão irreparável) durante a carência de 180 dias: cobertura das primeiras 12 horas de atendimento no pronto-socorro. Se for preciso internar, a cobertura do plano termina ali e a operadora deve fazer a remoção do paciente.
- Complicação na gravidez durante a carência do parto: a mesma regra das 12 horas.
E doença preexistente?
Na entrada, você preenche uma declaração de saúde. Para uma doença que você declarou saber que tinha, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, ela suspende a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos.
Se a operadora alegar depois que você omitiu uma doença, cabe a ela provar que você sabia. No plano empresarial com 30 beneficiários ou mais, quem entra no prazo de 30 dias não tem CPT.
Como saber a carência do meu plano?
As carências estão no contrato e, em geral, aparecem no app da operadora ou na carteirinha. O RH da empresa tem o contrato. Se a sua empresa é cliente da BSegurado, pergunte no WhatsApp, e a resposta vem do contrato dela.
Perguntas frequentes
Existe carência de 30 dias para consulta?
Não na lei. A Lei 9.656/98 fixa só três prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Um prazo de 30 dias para consultas, quando existe, é regra do contrato.
Mudei de emprego. Preciso cumprir carência de novo?
Se o plano da nova empresa tem 30 beneficiários ou mais e você pede a inclusão em até 30 dias da admissão, não. Em contratos menores, a operadora pode exigir carência, salvo acordo no contrato.
Quanto tempo tenho para incluir meu filho recém-nascido sem carência?
Até 30 dias do nascimento, em plano com obstetrícia. Se o titular já cumpriu 180 dias, o bebê fica isento de carência.
Posso ir ao pronto-socorro no primeiro mês de plano?
Sim, depois de 24 horas de contrato. Em acidente pessoal, a cobertura é completa. Em emergência clínica durante a carência, cobre as primeiras 12 horas de atendimento, sem internação.
Cônjuge tem carência?
Se entrar junto com o titular, no prazo de 30 dias, em contrato empresarial com 30 beneficiários ou mais, não. Para inclusão posterior, por exemplo depois do casamento, vale o que o contrato prevê.
Fontes (texto oficial das normas):
- Lei nº 9.656/1998 — planos de saúde (Planalto)
- RN ANS nº 557/2022 — planos coletivos
- RN ANS nº 558/2022 — doença preexistente e CPT
- Súmula Normativa ANS nº 25/2012 — recém-nascido e adotivo
- Resolução CONSU nº 13/1998 — urgência e emergência
Esta página resume regras gerais e não substitui o contrato do seu plano, que pode ser mais favorável. Revisada pela equipe da BSegurado, corretora registrada na SUSEP sob o nº 202032572.