Resposta curta
- Contratos com até 29 beneficiários, contando titulares e dependentes, entram no agrupamento da operadora (RN 565/2022): um percentual único para todos, sem negociação.
- De maio de 2026 a abril de 2027: Bradesco 12,96%, SulAmérica 11,83%, Amil 11,98%, Porto 12,47%, Unimed Ferj 13,22%. Nove das onze operadoras listadas reduziram o percentual em relação a 2025.
- Para comparação, o teto da ANS para planos individuais é de 5,11% no mesmo período.
- O reajuste por mudança de faixa etária é outra regra e se soma ao anual.
- O que muda o custo é comparar operadoras, rede e coparticipação. Abaixo de 30 vidas, a troca pode trazer carência; a portabilidade ajuda a evitar.
O que é o agrupamento de contratos, o "pool de risco"?
Há mais de dez anos, a ANS obriga cada operadora a reunir num único grupo todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários. A regra hoje está na RN 565/2022 (art. 37). O motivo é estatístico: num grupo de dez pessoas, um único tratamento caro faria o reajuste daquele contrato disparar. Somando milhares de contratos pequenos, o risco se dilui.
A contrapartida é que o reajuste deixa de depender do uso da sua empresa. A operadora calcula um percentual único para o grupo inteiro (art. 38), publica no site até o primeiro dia útil de maio, junto com a lista dos contratos que fazem parte dele (art. 42), e aplica no mês de aniversário de cada contrato, de maio a abril do ano seguinte (art. 41). O percentual também tem que aparecer no primeiro boleto reajustado (art. 32 e art. 42, §2º).
Três detalhes da norma que costumam passar despercebidos:
- Subgrupos: a operadora pode dividir o agrupamento em até três, por tipo de cobertura: sem internação, internação sem obstetrícia e internação com obstetrícia (art. 39). Quem faz isso, como a Assim, tem percentuais diferentes por tipo de plano.
- Contratos maiores no grupo: se o contrato tiver cláusula com um número maior, a operadora pode incluir nele contratos com 30 vidas ou mais (art. 37, §1º). Vale conferir a sua cláusula de reajuste.
- O que fica de fora: planos exclusivamente odontológicos, planos de demitidos e aposentados e planos de preço pós-estabelecido (art. 35, parágrafo único).
Quem conta para os 30 vidas?
A norma fala em beneficiários, não em funcionários: entram todos os planos vinculados ao contrato (art. 40, §4º), ou seja, titulares e dependentes. Uma empresa com 18 funcionários e 14 dependentes tem 32 beneficiários e, portanto, fica fora do agrupamento.
A contagem é feita uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato (art. 40). Num contrato novo, conta-se na assinatura (§1º). O resultado vale para o ano inteiro: se o contrato tinha 27 beneficiários na contagem, continua no agrupamento mesmo que chegue a 35 beneficiários meses depois (§2º). Se tinha 30 ou mais, sai do agrupamento (§3º) e passa a seguir a regra de reajuste do próprio contrato (art. 41, §3º), que costuma ser a de sinistralidade.
Sair do grupo nem sempre é bom. Com 30 vidas ou mais, o reajuste passa a depender do uso do próprio time: um ano tranquilo traz um percentual baixo, um ano com tratamentos caros traz um alto. Explicamos a conta em reajuste por sinistralidade.
Qual é o reajuste de cada operadora em 2026?
Percentual aplicado aos contratos do agrupamento com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, conforme o documento publicado por cada operadora. O nome de cada operadora leva ao documento oficial.
| Operadora | 2026–2027 | 2025–2026 |
|---|---|---|
| Bradesco Saúde | 12,96% | 15,11% |
| SulAmérica Saúde | 11,83% | 15,23% |
| Amil | 11,98% | 15,98% |
| Porto Seguro Saúde1 | 12,47% | 15,87% |
| Unimed Ferj | 13,22% | 15,58% |
| NotreDame Intermédica | 12,90% | 15,20% |
| Seguros Unimed | 9,88% | 11,92% |
| Hapvida2 | 9,90% | 11,50% |
| Leve Saúde3 | 13,95% | 9,90% |
| Klini | 8,90% | 3,29% |
| Assim Saúde4 | 14,77% | 15,59% |
- Composto por 11,80% de variação de custos e 0,60% de componente técnico.
- Para os contratos que assinaram o aditivo proposto pela operadora. Pela metodologia publicada, o cálculo daria 19,34%.
- Pela metodologia publicada, o cálculo daria 34,07%.
- Planos com internação. Nos planos só ambulatoriais, 7,43% (6,82% no ciclo anterior).
Duas leituras desta tabela. A primeira: das onze operadoras, nove reduziram o percentual em relação a 2025; as exceções foram a Leve e a Klini. A segunda: em duas delas, o percentual aplicado ficou bem abaixo do que a metodologia da própria operadora indicava. A Hapvida publicou um cálculo de 19,34% e aplicou 9,90%; a Leve, um cálculo de 34,07% e aplicou 13,95%. O número do agrupamento resulta de uma conta atuarial, mas também de uma decisão comercial.
Para conferir o seu caso, procure o código do seu contrato na lista publicada pela operadora. Se ele não estiver lá, o contrato não faz parte do agrupamento e o reajuste segue outra regra.
Por que o reajuste dos contratos pequenos é maior?
Os números da ANS mostram uma escada clara. Reajuste médio aplicado aos planos coletivos em 2025, por tamanho de contrato:
| Tamanho do contrato | Reajuste médio em 2025 |
|---|---|
| Até 5 vidas | 14,70% |
| 6 a 29 vidas | 13,42% |
| 30 a 399 vidas | 10,18% |
| 400 a 999 vidas | 9,67% |
| 1.000 a 1.999 vidas | 9,59% |
| 2.000 vidas ou mais | 9,34% |
No início de 2026, a diferença se manteve: em janeiro e fevereiro, o reajuste médio foi de 13,48% nos contratos com até 29 vidas e de 8,71% nos de 30 ou mais. O teto dos planos individuais, fixado pela ANS, é de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027.
A explicação técnica é a que vimos acima: o agrupamento é precificado com mais margem de segurança, e o contrato pequeno não tem poder de negociação. O contexto do setor também ajuda a ler esses números. Em 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 24,4 bilhões, o maior desde 2018, e a sinistralidade caiu para 81,7%, a menor desde 2020. São dados da própria ANS.
O reajuste por faixa etária se soma ao anual?
Sim. A mudança de faixa etária não é considerada reajuste (RN 565, art. 45) e não está sujeita ao intervalo mínimo de 12 meses (art. 24). Pela RN 563/2022, são dez faixas, e o valor muda quando a pessoa completa 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 ou 59 anos, a partir do mês seguinte ao aniversário (art. 4º). Se esse mês coincidir com o aniversário do contrato, os dois aumentos chegam juntos no mesmo boleto.
A norma limita o tamanho dos degraus: a última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior do que entre a 1ª e a 7ª (art. 3º).
O que a empresa pode fazer diante do reajuste?
Negociar o percentual, não. É o mesmo para todo o agrupamento e não admite variação contrato a contrato (RN 565, art. 38 e art. 41, §1º). O que se pode mudar é a base sobre a qual ele incide.
- Mudar de plano na mesma operadora. O percentual continua o mesmo, mas a mensalidade de partida muda com a rede, a acomodação e a coparticipação. A diferença de preço numa migração de plano não conta como reajuste (art. 45).
- Comparar e trocar de operadora. O mesmo grupo de pessoas pode ter preços bem diferentes em cada operadora, e o agrupamento de cada uma tem o seu próprio percentual. O cuidado: abaixo de 30 vidas, o novo contrato pode exigir carência e cobertura parcial temporária, porque a isenção obrigatória só vale para contratos com 30 beneficiários ou mais (RN 557/2022, arts. 6º e 7º). A portabilidade de carências ajuda a evitar isso: é pedida por cada beneficiário e tem regras próprias, que convém verificar antes de encerrar o contrato atual.
- Conferir o contrato. Ver se ele está mesmo na lista do agrupamento, se a operadora usa subgrupos e se há cláusula que inclua contratos maiores. Erros de enquadramento acontecem.
Plano empresarial da família: o que é o "falso coletivo"?
É um tema que tem chegado com frequência ao Superior Tribunal de Justiça. Quando um contrato empresarial cobre, na prática, apenas um núcleo familiar, por exemplo o sócio, o cônjuge e os filhos, o STJ tem admitido, em caráter excepcional, tratá-lo como plano individual ou familiar, com os índices de reajuste da ANS para os planos individuais. Foi o que a Quarta Turma reafirmou no AgInt no REsp 2.126.901/SP, em abril de 2025, e o que decisões individuais de ministros mantiveram em 2026. O STJ avalia levar a questão ao rito dos recursos repetitivos, o que daria ao entendimento alcance para todos os processos semelhantes.
Um ponto importante: ter menos de 30 vidas não torna um contrato "falso coletivo". O critério é ele funcionar, na prática, como plano de uma família. Uma empresa pequena com funcionários de verdade continua no agrupamento.
Decisões judiciais valem para o caso julgado. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.
A operadora pode cancelar o plano de uma empresa pequena?
Pode, mas não sem motivo. Em março de 2026, o STJ julgou o Tema 1.047, de aplicação obrigatória pelos demais tribunais, e fixou que a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários desde que apresente motivação idônea. A rescisão sem justificativa não é admitida.
Decisões judiciais valem para o caso julgado. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.
O que pode mudar em 2026?
A ANS colocou a revisão do reajuste dos planos coletivos na sua agenda regulatória. Na consulta pública de 2025, a proposta incluía ampliar o agrupamento para contratos de até 400 vidas, fixar uma meta mínima de sinistralidade e impedir a soma de índices. Segundo a imprensa especializada, a deliberação está prevista para o quarto trimestre de 2026. Se o agrupamento for ampliado, muito mais empresas passarão a ter o reajuste definido pelo grupo da operadora, e não pelo próprio uso. Atualizaremos este texto quando houver decisão.
Perguntas frequentes
Qual é o reajuste do plano de saúde empresarial até 29 vidas em 2026?
Depende da operadora: entre as maiores, Bradesco 12,96%, SulAmérica 11,83%, Amil 11,98%, Porto 12,47% e Unimed Ferj 13,22%, para contratos com aniversário de maio de 2026 a abril de 2027. A média dos coletivos com até 29 vidas em janeiro e fevereiro de 2026 foi de 13,48%, segundo a ANS.
Qual é o reajuste do plano PME da Amil em 2026?
11,98% para os contratos do agrupamento com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Em 2025 tinha sido 15,98%.
Qual é o reajuste do plano PME da Bradesco em 2026?
12,96% para o agrupamento de contratos com menos de 30 beneficiários. No ciclo anterior foi 15,11%.
Qual é o reajuste do plano PME da Hapvida em 2026?
9,90%, aplicado aos contratos que assinaram o aditivo proposto pela operadora. Pela metodologia que a própria Hapvida publicou, o cálculo daria 19,34%.
Os dependentes contam para os 30 vidas?
Sim. A RN 565/2022 conta beneficiários, ou seja, titulares e dependentes. A contagem é feita uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
Dá para negociar o reajuste do agrupamento?
Não. O percentual é único para todos os contratos do agrupamento da operadora. O que se pode mudar é o plano, a rede, a coparticipação ou a operadora.
Quanto o plano de saúde empresarial pode reajustar por ano?
Não há teto da ANS para planos coletivos. O limite fixado pela agência, de 5,11% entre maio de 2026 e abril de 2027, vale só para planos individuais e familiares.
A operadora pode cancelar o plano de uma empresa com menos de 30 vidas?
Só com motivação idônea. Foi o que o STJ fixou no Tema 1.047, julgado em março de 2026, para contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.
O que é o falso coletivo?
É o contrato empresarial que, na prática, cobre só uma família. O STJ tem admitido, de forma excepcional, aplicar a esses contratos o teto de reajuste dos planos individuais. Ter menos de 30 vidas, por si só, não caracteriza falso coletivo.
Fontes:
- RN ANS nº 565/2022 — reajuste e agrupamento de contratos
- RN ANS nº 563/2022 — faixas etárias
- RN ANS nº 557/2022 — planos coletivos e carência
- ANS — portabilidade de carências
- ANS — Painel de Reajustes de Planos Coletivos (edição de maio de 2026)
- ANS — teto de 5,11% para os planos individuais (2026–2027)
- ANS — dados econômico-financeiros do setor em 2025
- ANS — base de percentuais de reajuste de agrupamento (dados abertos)
- Futuro da Saúde — reajuste dos coletivos na agenda da ANS
- STJ — Tema 1.047: rescisão de contratos com menos de 30 beneficiários
- Futuro da Saúde — STJ e os planos "falsos coletivos"
Percentuais por operadora: documentos oficiais de cada uma, com link na tabela, consultados em 08/10/2026. Este texto descreve regras e dados públicos e não substitui a leitura do contrato da sua empresa. Revisado pela equipe da BSegurado, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202032572.