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O plano negou um procedimento. O que fazer.

Desde julho de 2025, a RN 623/2024 obriga a operadora a enviar toda negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a sustenta. Com esse documento, dá para saber se vale contestar e por qual caminho.

Atualizado em 23 de setembro de 2026 · Para o seu time

Resposta curta

  1. Guarde a negativa por escrito e o número de protocolo.
  2. Leia o motivo. Se for falta de documento, complete e reenvie.
  3. Peça reanálise à ouvidoria da operadora: resposta em até 7 dias úteis.
  4. Sem solução, reclame na ANS (0800 701 9656): a operadora tem 5 dias úteis para resolver.
  5. Em caso urgente ou sem acordo, Procon ou Justiça.

O que a negativa tem que trazer?

Pela RN 623/2024, a negativa tem de:

  • ser enviada por escrito, mesmo que você não peça, dentro do prazo de resposta (até 5 dias úteis, ou 10 para alta complexidade e internação marcada);
  • explicar o motivo em linguagem clara, sem resposta genérica;
  • indicar a cláusula do contrato ou a norma que justifica a recusa;
  • vir em formato que possa ser impresso ou baixado;
  • informar que você pode pedir reanálise à ouvidoria.

Se a negativa veio só por telefone, peça o documento escrito citando o artigo 14 da RN 623/2024. Você também tem direito à gravação da ligação, sem custo, em até 72 horas do pedido.

Quais são os motivos mais comuns, e o que fazer em cada um?

MotivoO que fazer
Documentação incompletaO mais comum e o mais fácil de resolver. Peça ao médico o relatório ou o exame que falta e reenvie.
Procedimento fora do Rol da ANSVeja se o caso cumpre os critérios para cobertura fora do Rol (abaixo). O contrato da empresa também pode cobrir mais que o Rol.
Fora da cobertura do planoConfira a segmentação: plano só ambulatorial não cobre internação; plano sem obstetrícia não cobre parto.
CarênciaConfira a carência no contrato. No plano empresarial com 30 vidas ou mais, quem entrou em até 30 dias não tem carência. Veja carência.
Doença preexistenteConfira o que você declarou na entrada. A cobertura parcial temporária dura no máximo 24 meses, e cabe à operadora provar que você sabia da doença.
Prestador fora da redePeça à operadora que indique um prestador da rede dentro do prazo da RN 566/2022.
A auditoria da operadora discorda do médicoPeça ao médico um relatório que responda ponto por ponto ao motivo da recusa.

Procedimento fora do Rol da ANS tem que ser coberto?

O Rol é a referência básica de cobertura, mas não é uma lista fechada. A Lei 14.454/2022 obriga a cobertura de procedimentos fora do Rol em certas condições. Em setembro de 2025, o STF (ADI 7265) fixou cinco critérios, que têm que ser cumpridos todos juntos:

  1. prescrição do médico ou dentista que acompanha o paciente;
  2. o tratamento não pode ter sido recusado expressamente pela ANS, nem estar em análise para entrar no Rol;
  3. não pode existir alternativa adequada no Rol;
  4. eficácia e segurança comprovadas cientificamente;
  5. registro na Anvisa.

Na prática, o relatório médico deve tratar de cada um desses pontos, com as referências científicas.

Quais são os caminhos para contestar, por ordem?

  1. Reenvio com a correção. Se o motivo é documento, o reenvio completo costuma resolver.
  2. Reanálise pela ouvidoria da operadora. É um canal diferente da central de atendimento e tem prazo de até 7 dias úteis. Em casos complexos, pode ser combinado com você até 30 dias úteis, com justificativa.
  3. Reclamação na ANS. Disque ANS 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h), 0800 021 2105 para pessoas com deficiência auditiva, ou o formulário em gov.br/ans. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem 5 dias úteis para resolver problemas de cobertura. Se não resolver, a ANS pode abrir processo administrativo.
  4. Procon. No estado do Rio, o Procon-RJ atende pelo 151. Na cidade do Rio, o Procon Carioca atende pela Central 1746.
  5. Justiça. Em caso urgente, o advogado ou a Defensoria Pública pode pedir uma liminar. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos sem advogado.

O que guardar?

  • A negativa por escrito e todos os números de protocolo, com data.
  • O pedido médico, o relatório e os exames enviados.
  • E-mails, mensagens e as gravações das ligações, se pedir.

Perguntas frequentes

A operadora pode negar um procedimento só por telefone?

Não. Pela RN 623/2024, toda negativa tem que ser enviada por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma que a justifica, mesmo sem pedido.

Quanto tempo a ouvidoria tem para responder?

Até 7 dias úteis. Em casos complexos, o prazo pode ser combinado com você até 30 dias úteis, com justificativa.

Quanto tempo a operadora tem para resolver uma reclamação na ANS?

Até 5 dias úteis para problemas de cobertura e atendimento, e 10 dias úteis para os demais, contados a partir da notificação da ANS.

O plano tem que cobrir procedimento fora do Rol da ANS?

Tem, se o caso cumprir cinco critérios fixados pelo STF em 2025: prescrição médica, tratamento não recusado nem em análise pela ANS, falta de alternativa no Rol, eficácia comprovada e registro na Anvisa.

Posso ir direto à Justiça?

Pode. Em caso urgente, o pedido de liminar é o caminho mais rápido. A reclamação na ANS não é obrigatória antes, mas o registro ajuda a provar a recusa.

— O seu caso

A regra geral está aqui.
O detalhe está no contrato.

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