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Prazos de atendimento da ANS: quanto tempo a operadora tem para te atender.

Os prazos máximos estão na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, em vigor desde fevereiro de 2023. Eles contam em dias úteis e valem para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, individuais e empresariais.

Atualizado em 23 de setembro de 2026 · Para o seu time

Resposta curta

  • Consulta com clínico geral, pediatra, ginecologista ou cirurgião geral: 7 dias úteis.
  • Consulta nas outras especialidades médicas: 14 dias úteis.
  • Exame de laboratório: 3 dias úteis. Outros exames e terapias: 10 dias úteis.
  • Internação marcada e procedimento de alta complexidade: 21 dias úteis.
  • Urgência e emergência: atendimento imediato.

Qual é o prazo para cada tipo de atendimento?

AtendimentoPrazo máximo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra10 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista, em consultório7 dias úteis
Exames de laboratório de análises clínicas3 dias úteis
Demais exames e terapias em ambulatório (por exemplo, raio-X, ultrassom, ressonância)10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC), como definidos no Rol da ANS21 dias úteis
Hospital-dia10 dias úteis
Internação eletiva (marcada)21 dias úteis
Quimioterapia oral, radioterapia e hemoterapia10 dias úteis
Métodos contraceptivos30 dias corridos
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

Um exame que conste no Rol da ANS como procedimento de alta complexidade segue o prazo de 21 dias úteis, mesmo que seja feito em ambulatório.

A partir de quando o prazo começa a contar?

Da data em que você pede o atendimento até a data em que ele é realizado. Contam só dias úteis, sem sábados, domingos e feriados.

Peça sempre o número de protocolo quando falar com a operadora, por telefone, app ou site. Ela é obrigada a informar. É o protocolo que prova a data do pedido.

O prazo vale para o médico que eu escolhi?

Não. A operadora cumpre o prazo quando oferece qualquer profissional ou clínica da rede habilitado para aquele atendimento no seu município. Se o médico que você prefere só tem agenda daqui a dois meses, a operadora não descumpriu nada, desde que ofereça outro dentro do prazo.

Na prática: ao ligar, peça à operadora que indique quem atende dentro do prazo, em vez de procurar clínica por clínica.

E se ninguém da rede tiver vaga no prazo?

A RN 566 define o que a operadora tem que fazer, nesta ordem:

  1. Há prestador da rede no município, mas sem vaga: a operadora garante atendimento com um profissional de fora da rede no mesmo município, ou em município vizinho (dentro ou fora da rede). Se for fora da rede, ela paga direto ao prestador.
  2. Não há prestador no seu município: a operadora garante atendimento em município vizinho ou na mesma região de saúde.
  3. Não há em lugar nenhum dessas opções: a operadora garante transporte de ida e volta até onde houver atendimento.
  4. Urgência e emergência sem prestador disponível: transporte garantido, sem precisar de autorização.

O transporte vale também para um acompanhante quando o paciente tem menos de 18 anos, mais de 60 ou é pessoa com deficiência.

Paguei do meu bolso. Tenho reembolso?

Se você pediu o atendimento à operadora, ela não ofereceu nenhuma das alternativas acima e você pagou, o reembolso é integral, incluindo transporte, em até 30 dias contados do pedido de reembolso. Em planos com livre escolha de prestador, vale o limite de reembolso do contrato. A coparticipação, se houver, pode ser descontada.

A regra não cobre quem foi direto a um particular sem antes pedir à operadora. Guarde o protocolo do pedido, a nota fiscal e o pedido médico.

O prazo estourou. O que fazer?

  1. Ligue para a operadora, informe o protocolo e peça que ela indique prestador, citando a RN 566/2022. Anote o novo protocolo.
  2. Sem solução, reclame na ANS: Disque ANS 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h), 0800 021 2105 para pessoas com deficiência auditiva, ou o formulário em gov.br/ans. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem 5 dias úteis para resolver um problema de atendimento.
  3. Se preferir, antes da ANS você pode acionar a ouvidoria da operadora, que tem até 7 dias úteis para responder.

Perguntas frequentes

Os prazos da ANS são em dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. A única exceção são os métodos contraceptivos, com prazo de 30 dias corridos.

Quanto tempo a operadora tem para marcar uma consulta com especialista?

Até 14 dias úteis. Para clínico geral, pediatra, ginecologista e cirurgião geral, até 7 dias úteis.

Quanto tempo a operadora tem para uma ressonância?

Em regra, até 10 dias úteis. Se o exame constar no Rol da ANS como procedimento de alta complexidade, até 21 dias úteis.

A operadora pode me mandar para outra cidade?

Pode, quando não há prestador disponível no seu município: ela oferece atendimento em município vizinho ou na região de saúde. Se nem assim houver, garante o transporte de ida e volta.

Os prazos valem para plano empresarial?

Valem. A RN 566/2022 se aplica a planos individuais, familiares e coletivos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Consulta de retorno tem prazo?

Não. O prazo do retorno fica a critério do profissional que atendeu.

Fontes (texto oficial das normas):

Esta página resume regras gerais e não substitui o contrato do seu plano, que pode ser mais favorável. Revisada pela equipe da BSegurado, corretora registrada na SUSEP sob o nº 202032572.

— O seu caso

A regra geral está aqui.
O detalhe está no contrato.

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